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Quando pedir um PTAM?

Foto do escritor: Talvanes Faustino
Talvanes Faustino
há 1 hora
2 min de leitura

O PTAM faz sentido quando o valor de mercado de um imóvel precisa ser conhecido e fundamentado para uma decisão, negociação, contrato ou procedimento.

Um anúncio e o carnê do IPTU trazem números, mas esses valores têm finalidades diferentes. O valor venal serve como referência para fins tributários. O preço anunciado é o valor que o proprietário pretende receber. Já o valor de mercado representa uma estimativa do preço pelo qual o imóvel poderia ser negociado em condições normais de mercado, considerando suas características e os imóveis semelhantes disponíveis na região naquela data.

O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, o PTAM, registra esse valor de mercado. O documento descreve o imóvel, apresenta elementos comparativos e explica os critérios utilizados para chegar ao valor indicado. A avaliação observa os procedimentos aplicáveis da ABNT NBR 14653.

Na compra e na venda, o PTAM pode ajudar a verificar se o preço pedido está coerente com o mercado antes de apresentar uma proposta ou definir as condições da negociação.

No inventário, pode ser necessário estabelecer um valor de referência para o imóvel, especialmente quando esse valor precisa ser apresentado ou fundamentado no procedimento.

Na partilha entre herdeiros ou sócios, o parecer fornece uma referência técnica comum, com os critérios e elementos que fundamentam o valor apresentados no documento.

No financiamento, o banco realiza sua própria avaliação para analisar o imóvel como garantia. O PTAM, quando realizado previamente, pode ajudar a conhecer o valor de mercado antes da negociação e evitar que o preço combinado fique distante do valor que o imóvel apresenta no mercado.

Em determinadas garantias e contratos, quando o imóvel precisa ser atribuído a um valor de mercado, o parecer fornece uma base técnica documentada.

O PTAM não substitui o trabalho do perito nomeado pelo juiz quando o processo exige perícia judicial. Também não aprova crédito nem substitui a avaliação realizada ou contratada pelo banco para fins de financiamento.

Antes da vistoria, é importante separar o endereço do imóvel, a matrícula, a área constante no IPTU e, se existir, a planta ou outros documentos disponíveis. Também é importante informar para qual finalidade o valor será utilizado. Inventário, compra, venda e financiamento podem exigir informações e enfoques diferentes, e essa finalidade deve ser considerada na elaboração do parecer.

O valor apresentado no PTAM corresponde à data da avaliação. Se sua utilização ocorrer posteriormente e houver mudança relevante nas condições do mercado, pode ser necessária uma nova avaliação ou atualização do valor.

Se você precisa estabelecer o valor de mercado de um imóvel para uma finalidade específica, veja como funciona a emissão do PTAM ou solicite um orçamento.

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